aplicativo gerenciador de upload disponibilizado pela Secretaria da Fazenda nesse mesmo Portal.
Caso o ePAT torne-se indisponível por motivos técnicos, impossibilitando ao usuário credenciado o acesso e envio de documentos por meio do Portal do ePAT na Internet, a defesa poderá ser protocolada em papel, em uma das repartições fiscais da Secretaria da Fazenda, obedecendo-se às prescrições do artigo 21 da Portaria CAT 198/2010
ITCMD: 5.600,00 JUROS: 3.343,76 MULTA: 5.600,00 TOTAL: 14.543,76