Página 22 da Suplemento do Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro (DOM-RJ) de 10 de Dezembro de 2015

CLÁUSULA QUINTA - O PROMITENTE COMPRADOR apresentou, neste ato, carta de fiança bancária emitida pelo Banco XXXXXXXXXXX, no valor de XXXXXXXXXXX, pelo prazo de _______ (por extenso) meses/ anos, prorrogável automaticamente, até que sejam cumpridas todas as obrigações assumidas, como garantia ao pagamento do saldo devedor, deduzido o montante equivalente a XX% (X por cento) do preço, aludido no parágrafo primeiro da Cláusula Quarta.

CLÁUSULA SEXTA - O MUNICÍPIO, neste ato, transfere ao PROMITENTE COMPRADOR todo o direito e ação que tem sobre o imóvel e o imite na posse, por força desta escritura e da cláusula constituti.

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