com força normativa que tramitem no Congresso Nacional, nas Assembleias Legislativas ou em quaisquer outros entes da Administração Pública Direta ou Indireta, quando caracterizado o interesse do Poder Judiciário.
Pois bem. Apesar de o pedido para emissão de Nota Técnica ter sido formulado pela Associação Nacional de Defesa dos Concursos para Cartórios (ANDECC), entende-se relevante a avaliação da matéria, de ofício, por este Conselho, por se tratar de Proposta de Emenda à Constituição que tramita no Congresso Nacional, de inegável interesse do Poder Judiciário.
III - ANÁLISE DA PROPOSTA