Página 18 do Diário de Justiça do Estado de Santa Catarina (DJSC) de 16 de Dezembro de 2015

É o relatório.

Da análise do recurso especial verifica-se que, aparentemente, não há a identidade necessária entre as questões impugnadas e aquela debatida no representativo da controvérsia (TEMA 709/STJ, REsp n. 1364192/RS).

No julgamento do recurso representativo da controvérsia o STJ assentou que “a prática de falta grave interrompe o prazo para a progressão de regime, acarretando a modificação da data-base e o início de nova contagem do lapso necessário para o preenchimento do requisito objetivo”.

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