Página 6 da Caderno 1 do Diário Oficial do Estado do Ceará (DOECE) de 15 de Dezembro de 2015

Diário Oficial do Estado do Ceará
há 8 anos

sem distorção idade-série e com domínio das competências de leitura, escrita, cálculo e ciências adequadas à sua idade e ao seu nível de escolarização.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

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