Página 6 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 29 de Dezembro de 2015

Tribunal Superior Eleitoral
há 8 anos

resposta do ofendido (Lei nº 9.504/1997, art. 58, § 3º, inciso IV, alínea a);

d) a resposta ficará disponível para acesso pelos usuários do serviço de Internet por tempo não inferior ao dobro em que esteve disponível a mensagem considerada ofensiva (Lei nº 9.504/1997, art. 58, § 3º, inciso IV, alínea b);

e) os custos de veiculação da resposta correrão por conta do responsável pela propaganda original (Lei nº 9.504/1997, art. 58, § 3º, inciso IV, alínea c).

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

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