Página 106 do Diário de Justiça do Estado do Paraná (DJPR) de 8 de Janeiro de 2016

023. COBRANÇA (SUMÁRIA) - 000XXXX-16.2005.8.16.0001 - CONDOMÍNIO EDIF.CAMPOS HIDALGO X SALETE MARCIA BREGA-O (A) MM. Juiz (a) de Direito intima a parte requerida para o pagamento das custas finais no prazo de cinco dias contados a partir desta publicação, no valor de R$10,02 (dez reais e dois centavos). ADVERTÊNCIA: O não pagamento dos valores importa em emissão de certidão de crédito judicial a ser encaminhada a protesto e lançamento em dívida ativa - na forma prevista nos artigos 847 a 858 do Código de Normas do Foro Extrajudicial -, sem prejuízo da inclusão do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito (SPC/SERASA)..Adv. do Requerente: MANOEL ALEXANDRE S.RIBAS (18400/PR), ANDRE ZACARIAS TALLAREK DE QUEIROZ (31381/PR) e LUIZ FERNANDO DE QUEIROZ (5560/PR) e Adv. do Requerido: ALGACIR FERREIRA DE SA RIBEIRO (0/PR), JULIANA CECILIA CAMPOS DE ARAÚJO (21569/) e CAROLINA M. GUIMARAES S.R. REFATTI (0/PR)-Advs. ALGACIR FERREIRA DE SA RIBEIRO, ANDRE ZACARIAS TALLAREK DE QUEIROZ, CAROLINA M. GUIMARAES S.R. REFATTI, JULIANA CECILIA CAMPOS DE ARAÚJO, LUIZ FERNANDO DE QUEIROZ e MANOEL ALEXANDRE S.RIBAS

024. DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO -000XXXX-10.1999.8.16.0001 - COND.CONJ.RES.MORADIAS FLORENTINA I X PAULO PEREIRA DE MACEDO e Outros-1. Primeiramente, deverá a parte autora juntar aos autos matrícula atualizada do imóvel, para que seja possível verificar o proprietário do mesmo. 2. Ainda, deverá a Secretaria juntar aos autos certidão explicativa dos autos n. 1245/2006. Na certidão é necessário constar as partes nos autos, o objeto da ação, a fase em que se encontram os autos. Junte-se ainda cópia da sentença, eventuais acórdãos posteriores e certidão de trânsito em julgado. .Adv. do Requerente: EMERSON LUIZ VELLO (30322/PR), BERENICE DA APARECIDA GOMES RIBEIRO (37952/PR) e PAOLA DAMO COMEL (0/PR) e Adv.

do Requerido: CARLA VANESSA STROPARO (40495/) e SAMUEL MARCONDES E SILVA (43001/)-Advs. BERENICE DA APARECIDA GOMES RIBEIRO, CARLA VANESSA STROPARO, EMERSON LUIZ VELLO, PAOLA DAMO COMEL e SAMUEL MARCONDES E SILVA

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