25.2014.8.01.0003 - Execução da Pena - Prestação Pecuniária - DENUNCIADO: Antonio Marcos Rego Costa - Decisão Trata-se de pedido de transferência da execução da suspensão condicional do processo, fls. 47-48, interposto pela defesa de Antonio Marcos Rego Costa, para a Comarca de Fernandópolis/SP, em virtude da matrícula do mesmo na Universidade Camilo Castelo Branco para cumprimento da última etapa do processo revalidação do diploma de medicina. Instado, o Órgão Ministerial manifestou-se favorável ao pleito do beneficiado. É o relato. Decido. Considerando a desnecessidade de vaga em estabelecimento prisional, posto o beneficiado cumpre suspensão condicional do processo. Considerando, outrossim, que a ocupação lícita é necessária para a efetiva integração do infrator na sociedade e a cota ministerial de fls. 55-56, defiro a transferência da execução criminal do beneficiado para a Comarca de Fernandópólis/SP. Expeça-se carta precatória ao Juízo de Fernandópolis/SP para fiscalização do cumprimento das obrigações assumidas pelo beneficiado às fls. 20-21. Intimem-se. Brasiléia-AC, 12 de janeiro de 2016. Clovis de Souza Lodi Juiz de Direito
COMARCA DE EPITACIOLÂNDIA
VARA CÍVEL