Página 31 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de 19 de Janeiro de 2016

Conselho Nacional de Justiça
há 8 anos

b) DETERMINAR O DESLOCAMENTO de 50% dos servidores da Regustro Défict do Trabalho que se encontrem deficitárias, operando com estrutura aquém da mínima prevista pela Resolução 63, do CSJT (tais como: 1ª,10ª, 13ª, 14ª,15ª, 16ª, 17ª e 18ª Vara de Fortaleza; 1ª e 2ª Vara de Caucaia; 1ª Vara de Iguatu; 1ª e 2ª Vara de Maracanaú; 1ª Vara de Tianguá; 2ª Vara de Sobral; Vara de São Gonçalodo Amarante; 2ª Vara de Juazeiro do Norte; 1ª Vara de Eusébio e 1ª Vara de Crateús, conforme documento constante dos autos)"estrutura, especialmente através da redistribuição de pessoal para as Varas do Trabalho, remanejando-se o excesso de servidores naárea meio e em áreas superpostas que restaram reconhecidamente esvaziadas, a exemplo da Secretaria Judiciária e da Divisão de Acórdãos e Recursos Processuais.

De plano, registro que o artigo 25, inciso XI, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça enuncia como atribuição do relator o deferimento motivado de medidas urgentes nos casos em que demonstrada (a) existência de fundado receio de prejuízo, (b) dano irreparável ou (c) risco de perecimento do direito invocado.

No presente caso, aconcessão de medida de urgência merece o devido reexame. Pois, as informações provenientes do CSJT confirmam que há uma diferença muito maior no 1º grau do TRT 7 do que a diferença existente no 2º grau, entre o quantitativo de servidores previsto na Resolução CSJT nº 63/2010 e o que está efetivamente empregado, conforme trecho a seguir:

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