esses dispositivos não foramobjeto de apreciação pelo v. acórdão recorrido, semque a recorrente opusesse embargos de declaração a fimde ver suprida eventual omissão. Aplica-se à espécie a Súmula 282 do STF ("É inadmissível o recurso extraordinário, quando
não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada").
Ainda que assimnão fosse, não caberia recurso especial para revolver as conclusões firmadas pelas instâncias ordinárias, pois nestes termos o acórdão foi ementado: