Às fls. 53, foi determinada a citação do executado e arbitrados honorários.
Citado, o executado peticionou às fls. 74, requerendo a suspensão da execução, em razão do parcelamento do débito, comprovado às fls. 77, como também, às fls. 78, o depósito do valor dos honorários diretamente na conta corrente da exequente.
Às fls. 81/82, a OAB requer o sobrestamento do feito, o que foi deferido às fls. 84, ficando o processo suspenso até o término do parcelamento.