Relator: Conselheiro ANDRÉ TEIXEIRA DIAS
Decisão: ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Pará, unanimemente, nos termos do voto do Relator, com fundamento no art. 34, inciso I, c/c o art. 35 da Lei Complementar nº. 81, de 26 de abril de 2012:
1) Registrar o contrato de Admissão de servidor temporário firmado entre a PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO PARÁ e MANOEL JÚNIOR PEREIRA EFIGÊNIO;