Página 585 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12) de 28 de Janeiro de 2016

O autor afirmou que trabalhava 12 horas diárias, em escala 12x36, fazendo uma dobra por semana.

A ré, por sua vez, disse que os serviços esporádicos foram prestados em horários alternados e de acordo com a necessidade da reclamada, sem o estabelecimento de escala.

Não há notícia de que a ré tivesse menos de dez empregados. Além disso, a testemunha falou que o autor também trabalhava em escala de 12 por 36 (num. 89f053b).

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