O autor afirmou que trabalhava 12 horas diárias, em escala 12x36, fazendo uma dobra por semana.
A ré, por sua vez, disse que os serviços esporádicos foram prestados em horários alternados e de acordo com a necessidade da reclamada, sem o estabelecimento de escala.
Não há notícia de que a ré tivesse menos de dez empregados. Além disso, a testemunha falou que o autor também trabalhava em escala de 12 por 36 (num. 89f053b).