Página 158 da Seção I do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 29 de Janeiro de 2016

quantia insuficiente e, sobretudo, quando o condômino tinha plena ciência da transação que seria efetivada, considerando as provas testemunhais colhidas nos autos. 5. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISAO : ACORDAM os integrantes da Terceira Turma

Julgadora da Quarta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do relator.

6 - APELACAO CIVEL

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