2 - As contratações realizadas através deste Edital estão amparadas no Inciso III (implantação de serviços essenciais e/ou urgentes de interesse público), V (atividades técnicas, para atuar exclusivamente no âmbito de projetos, com prazo de duração determinado) e VI (contratação para substituir servidor efetivo, quando afastado de seu cargo) do Art. 2º da Lei nº 7.534 de 08 de agosto de 2008.
3 - Conforme determina o Art. 9º, incisos III e IV, da Lei n.º 7.534/2008, o candidato indicado pelo símbolo (*) fica automaticamente reclassificado para o final da lista de classificação, não tendo decorrido doze meses do encerramento de seu contrato anterior com este Município ou não podendo rescindir contrato em vigência, na mesma função.
4 - O não comparecimento do candidato no prazo especificado no item 1 implicará na sua reclassificação para o final da lista de reserva do processo seletivo simplificado ao qual concorreu, caso o mesmo não tenha sido reclassificado anteriormente.