Página 316 do Diário de Justiça do Estado de Rondônia (DJRO) de 29 de Janeiro de 2016

agravante se manifestar caso pretenda o prosseguimento do feito apenas em relação a um dos contratos que não foi objeto do pedido de suspensão.

E sob este aspecto não há o que se modificar na decisão agravada, pois conforme se evidencia dos autos, de fato, não ocorreu a formalização da relação processual entre as partes, e, portanto, a ausência de convenção entre as partes. A eventual impossibilidade financeira do agravante de propor nova ação, caso não ocorra o adimplemento total da dívida, não é fator suficiente para que o feito seja suspenso.

É o entendimento da jurisprudência sobre a matéria, a exemplo do AREsp 694699 e julgado doTribunal Estadual:

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