agravante se manifestar caso pretenda o prosseguimento do feito apenas em relação a um dos contratos que não foi objeto do pedido de suspensão.
E sob este aspecto não há o que se modificar na decisão agravada, pois conforme se evidencia dos autos, de fato, não ocorreu a formalização da relação processual entre as partes, e, portanto, a ausência de convenção entre as partes. A eventual impossibilidade financeira do agravante de propor nova ação, caso não ocorra o adimplemento total da dívida, não é fator suficiente para que o feito seja suspenso.
É o entendimento da jurisprudência sobre a matéria, a exemplo do AREsp 694699 e julgado doTribunal Estadual: