Página 815 da Judicial I - Interior SP e MS do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 29 de Janeiro de 2016

USUCAPIA

0002768-12.2XXX.403.6XX4 - ASSOCIACAO SÃO VICENTE DE PAULO(SP091197 - VANIA VESTERMAN ARAUJO) X OLEGARIO RODRIGUES X ISAAC FRANCO X UNIÃO FEDERAL(Proc. 91 - PROCURADOR)

Vistos.Trata-se de ação de usucapião ajuizada inicialmente perante a Justiça Estadual de Mongaguá pela Associação São Vicente de Paulo.Alega, emsíntese, que, por si e por sua antecessora, há mais de 20 anos exerce posse mansa e pacífica do imóvel localizado na Avenida Governador Mario Covas Junior, s/nº, na esquina coma Rua XV de Novembro, em Mongaguá, e que ali edificou benfeitorias para a consecução de seus fins sociais.Coma inicial vieramdocumentos (fls. 07/45).Inicialmente, o feito foi processado na 2ª Vara da Comarca de Mongaguá.Foramdeferidos os benefícios da assistência judiciária gratuita à requerente (fls. 50 e 54).Por determinação do Juízo, o Oficial de Registro de Imóveis de Itanhaém, cuja área de atuação abrange o Município de Mongaguá, noticiou a possibilidade do registro do imóvel de acordo coma petição inicial (fls. 50, 54 e 69).Não encontrados os titulares do domínio, Olegário Rodrigues, Isaac Franco e suas respectivas esposas, foramestes citados esta por edital, juntamente comos demais réus ausentes, incertos, desconhecidos e terceiros interessados (fls. 61, 62, 66, 126, 153, 158/162 e 185/190). Emconsequência, foi nomeada a Defensoria Pública da União como curadora dos réus conhecidos (fls. 176 e 177).Devidamente intimados, o Estado de São Paulo e o Município de Mongaguá manifestaramexpresso desinteresse na causa (fls. 67, 68, 94 e 95).A União, intimada, requereu a remessa dos autos à Justiça Federal,

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