91001 - RECURSO/SENTENÇA CÍVEL
4 - 004XXXX-29.2015.4.02.5101/01 (2015.51.01.044321-7/01) (PROCESSO ELETRÔNICO) MARIA LUCIA MOREIRA WILLEMSENS (ADVOGADO: RJ133340 - FABIO HENRIQUE ANDRADE DOS SANTOS.) x INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (PROCDOR: MARCOS DA SILVA COUTO.). . 4. ACÓRDÃO: A Quinta Turma Recursal do Rio de Janeiro decide, nos termos do voto do Relator, Juiz Iorio S. D'Alessandri Forti, acompanhado pelos Juízes Luiz Clemente Pereira Filho e André Lenart, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA e manter a sentença de improcedência com fundamento unicamente nos argumentos de mérito acima expostos (que não incluem a decadência).
Sem imposição de custas e de honorários, em razão da gratuidade de justiça.