JUSTIFICATIVA
Desde a edição da Lei federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional (LDBEN), o Conselho Estadual de Educação vem estabelecendo normas para a organização e funcionamento de Cursos a Distância, em consonância com as normas nacionais, os avanços nessa área e o acompanhamento que tem feito dos cursos em funcionamento no Estado. Com o objetivo de contribuir para que essa oferta ocorra com qualidade exarou a Resolução CEED nº 262, de 03 de outubro de 2001, a Resolução CEED nº 293, de 22 de agosto de 2007 e a Resolução CEED nº 300/2009. Atento à necessidade de qualificação e contínua atualização da oferta, a dados da realidade e a dificuldades constatadas em alguns cursos em funcionamento, o Conselho estabelece novo Ato Normativo para a oferta da Educação a Distância – EaD no Sistema Estadual de Ensino.
Esta Resolução é mais uma iniciativa no sentido de que o trabalho e as funções do Conselho contribuam para concretizar o princípio constitucional, artigo 205, VII, referente à garantia de padrão de qualidade na educação.