Tribunal de Contas da União]
~ORTARIA N9 99, DE 6 DE MARÇO DE 1998
o PRESIDENTE EM EXERCíCIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃo, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o disposto no inciso 11 do Art. 92 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com a redação dada pela Lei n2 9.527, de 10 de dezembro de 1997, resolve: