conseqüência, os seus Diretores limitar-se-ão ao prescrito no número 2 do parágrafo 6º, dêste artigo.
§ 8º Serão considerados arrimos de família para os efeitos dêste artigo:
1) o filho único de mulher viúva ou solteira, da abandonada pelo marido ou da desquitada, à qual sirva de único arrimo ou o que ela escolher quando tiver mais de um, sem direito a outra opção;