Página 403 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 16 de Fevereiro de 2016

conseqüência, os seus Diretores limitar-se-ão ao prescrito no número 2 do parágrafo 6º, dêste artigo.

§ 8º Serão considerados arrimos de família para os efeitos dêste artigo:

1) o filho único de mulher viúva ou solteira, da abandonada pelo marido ou da desquitada, à qual sirva de único arrimo ou o que ela escolher quando tiver mais de um, sem direito a outra opção;

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