ato de rescisão contratual.
Ocorre que, mesmo que ausente de ressalvas, a homologação da rescisão contratual não pode ter o condão de subtrair lesão ou ameaça a direito da apreciação do Judiciário (art. 5º, XXXV, CF). A quitação se dá apenas quanto aos valores das parcelas constantes do TRCT.
Afasto a preliminar.