Página 367 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-7) de 16 de Fevereiro de 2016

ato de rescisão contratual.

Ocorre que, mesmo que ausente de ressalvas, a homologação da rescisão contratual não pode ter o condão de subtrair lesão ou ameaça a direito da apreciação do Judiciário (art. , XXXV, CF). A quitação se dá apenas quanto aos valores das parcelas constantes do TRCT.

Afasto a preliminar.

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