Página 1847 do Diário de Justiça do Estado de Pernambuco (DJPE) de 17 de Fevereiro de 2016

que foram conduzidos à delegacia o acusado e outro elemento; que não viu o acusado vendendo drogas; que não viu ninguém comprando drogas do acusado; que na residência do acusado foi feita uma busca mas não foram encontrados nenhum apetrecho para a comercialização de drogas, como balança de precisão; que as armas estavam no telhado da residência; que do local onde o acusado foi abordado até o local onde a droga foi encontrada dava uns cinquenta metros". Transcrição não literal das declarações prestadas por Mizael Francisco dos Santos (policial militar), armazenadas em mídia.

Sendo assim, o que temos é apenas a afirmação por parte dos policiais de que, em razão de informes do setor de inteligência, abordaram o acusado, tendo a droga sido encontrada a uma distância considerável do acusado. Por oportuno destaco que enquanto a primeira testemunha afirma que a droga foi encontrada a uma distancia de quinze metros do acusado, a segunda testemunha já calcula uma distância de cinquenta metros, além de asseverar que não tem condições de garantir que a droga pertencia ao acusado. Não bastasse, nenhum dos policiais presenciou o acusado desvencilhar-se da droga. Os informes que chegaram aos policiais, no sentido de indicar as vestimentas utilizadas pela pessoa que traficava drogas naquelas proximidades, embora se trate de fato coincidente, não se apresenta, por si só, suficiente ao embasamento de um decreto condenatório. Não houve reunião de provas outras no sentido de que o acusado traficava drogas Por sua vez o réu, em sede de interrogatório judicial, negou a prática delitiva, informando, inclusive, o que fazia no local dos fatos quando da abordagem policial. Nesse sentido, vejamos:

"(...) Que no tocante às armas a acusação é verdadeira mas com relação às drogas não; que não sabe porque tá sendo acusado; que tinha seis pessoas no local mas só abordaram o interrogado e uma testemunha, levaram lá pro mato e depois disseram que tinham achado essa droga; que o local era longe da residência do acusado; que havia ido alimentar um cavalo que cria nas proximidades do local; que estava na frente da oficina; que os policiais chegaram, abordaram e levaram o acusado lá pra trás; que começaram a procurar e disseram que tinham achado essa droga; que acredita que por ser ex-presidiário, sobrou para o interrogado; que não estava com a droga; que comprou os revolveres porque quando tava no presídio brigou com o 'Negão da 12' e tinha de se proteger; que comprou as armas a um conhecido; que errou e confessa; que comprou por oitocentos reais, cada uma; que confirma que a droga não era sua; que não viu onde os policiais acharam a droga; que só viu a droga na delegacia". Transcrição não literal do interrogatório armazenado em mídia.

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