DE PROVA. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ.
1. O recurso especial não merece ser conhecido em relação a questão que não foi tratada no acórdão recorrido, sobre a qual nem sequer foram apresentados embargos de declaração, ante a ausência do indispensável prequestionamento (Súmulas 282 e 356 do STF, por analogia).
2. O reexame de matéria de prova é inviável em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ).