da realização de audiência de conciliação e não com a antecedência de dez dias, como previsto na legislação processual. Argumenta, ainda, que havia proposta de acordo entre as partes, a qual ficou prejudicada. Defende a tese de que o réu não cumpriu com seus deveres contratuais, haja vista a má conservação do imóvel locado. Requer a reforma do acórdão e a anulação do processo de despejo a partir da audiência de conciliação.
Contrarrazões, às fls. 137/140 e-STJ, pela manutenção do acórdão estadual.
Juízo prévio de admissibilidade na origem, à fl. 143, e-STJ.