Página 6840 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 18 de Fevereiro de 2016

Superior Tribunal de Justiça
há 8 anos

da realização de audiência de conciliação e não com a antecedência de dez dias, como previsto na legislação processual. Argumenta, ainda, que havia proposta de acordo entre as partes, a qual ficou prejudicada. Defende a tese de que o réu não cumpriu com seus deveres contratuais, haja vista a má conservação do imóvel locado. Requer a reforma do acórdão e a anulação do processo de despejo a partir da audiência de conciliação.

Contrarrazões, às fls. 137/140 e-STJ, pela manutenção do acórdão estadual.

Juízo prévio de admissibilidade na origem, à fl. 143, e-STJ.

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