a) até 36 (trinta e seis) vezes, não podendo a parcela mensal ser inferior a R$ 100,00 (cem reais);
b) até 24 (vinte e quatro) vezes, não podendo a parcela mensal ser inferior a R$ 75,00 (setenta e cinco reais); ou
c) até 18 (dezoito) vezes, não podendo a parcela mensal ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais);