Página 145 da Judicial - JFES do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 18 de Fevereiro de 2016

multa administrativa, aplicada em razão do poder de polícia da Administração, consubstanciada na CDA de nº 1861558 (fls. 01/04).

Foi proferida decisão, que reconheceu a incompetência deste Juízo para o processamento do feito, com fundamento na competência funcional, em vista de o executado residir fora de atuação deste Juízo (fls. 06/08). A decisão foi mantida pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que negou provimento ao recurso de apelação do IBAMA (fl. 27). No entanto, encaminhados os autos ao Colendo Superior Tribunal de Justiça, este deu provimento ao recurso especial interposto pelo exequente, reconhecendo a competência deste Juízo originário para processar o feito (fls. 60/74).

O executado foi citado em 15/05/2013, conforme certidão exarada à fl. 90.

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