A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da Quinta Turma Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos e das notas taquigráficas, por unanimidade, rejeitar a preliminar e, no mérito, dar parcial provimento ao recurso do Banco do Brasil S.A. e julgar prejudicado o de Nair Ferreira Martins, nos termos do voto do relator.
05 - Apelação Cível - Ordinário - N. 2006.021586-7/0000-00 - Campo Grande.