Pelo exposto, INDEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA.
Apesar dos fundamentos da decisão agravada, entendo que estão presentes os pressupostos autorizadores para o deferimento da antecipação da tutela recursal postulada.
Com efeito, conforme entendimento jurisprudencial pacificado sobre a matéria, a legalidade da avaliação psicológica em concurso público está condicionada a existência dos seguintes requisitos: previsão legal, objetividade dos critérios adotados e possibilidade de revisão do resultado obtido pelo candidato.