Página 201 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 23 de Fevereiro de 2016

A União apresentou sua contestação às fls. 189/199, arguindo, preliminarmente, a ausência de interesse de agir e a prescrição, sustentando, no mérito, em suma, a improcedência do pedido, eis que o autor foi aposentado de acordo com a lei, sendo certo que ao conferir-lhe tratamento diferenciado, estar-seia ferindo o princípio da isonomia.

Réplica às fls. 203/204.

Às fls. 208/209 o INSS requer a sua exclusão do feito.

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