A União apresentou sua contestação às fls. 189/199, arguindo, preliminarmente, a ausência de interesse de agir e a prescrição, sustentando, no mérito, em suma, a improcedência do pedido, eis que o autor foi aposentado de acordo com a lei, sendo certo que ao conferir-lhe tratamento diferenciado, estar-seia ferindo o princípio da isonomia.
Réplica às fls. 203/204.
Às fls. 208/209 o INSS requer a sua exclusão do feito.