ou impugnação escrita ao referido auto, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da ciência da presente notificação, que será considerada efetivada 10 (dez) dias após a publicação, podendo produzir as provas que julgar necessárias em atendimento ao dispostono Art. 140 da Lei Estadual nº 5.887/95.
Este edital está estabelecido, conforme art. 138 paragrafo1º inciso III e parágrafo 3º da Lei Estadual nº 5.887/95, não cabendo nova notificação.
NOTIFICAÇÃO Nº. : 83799/GEFLOR/COFISC/DIFISC/ SAGRA/2016