Página 100 da Judicial do Diário de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (DJRN) de 26 de Fevereiro de 2016

projetos de lei de criação de cargos e não os de extinção devem ser objeto de deliberação vinculativa do Colégio de Procuradores.

Ressaltou, ainda, que a Lei Orgânica do Ministério Público e a congênere local estabelecem, em rol taxativo, que apenas a lei orçamentária anual e os projetos de criação de cargos e serviços auxiliares carecem de deliberação do Colégio de Procuradores.

Consignou que referido Projeto de Lei visa reduzir custos, em face do limite legal com gastos com pessoal e que, dos 21 Procuradores de Justiça, apenas 13 figuram como impetrantes, diferentemente dos mandados de segurança anteriores.

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