Página 5060 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 29 de Fevereiro de 2016

Superior Tribunal de Justiça
há 8 anos

É de ser relevado que a norma estatutária encontra amparo legal no art. 63 da Lei n. 5. 764/19712.

Vale lembrar, ainda, que as decisões tomadas em assembléia geral, órgão supremo das sociedades cooperativas, vinculam os cooperados, por força do disposto no art. da Lei n. 5. 764/19713.

Por derradeiro, no que diz com o inc. l do art. 77 da Lei n. 5. 764/1971, não produziu o autor quaisquer provas acerca de eventual irregularidades praticadas pelo liquidante na realização do ativo da cooperativa, sendo inviável portanto, o acolhimento de tal alegação.

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