Página 327 da Seção I do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 19 de Julho de 2010

venha a ser novamente analisada, tendo em vista a imutabilidade e indiscutibilidade da questão solucionada. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO. DECISAO : Vistos, relatados e discutidos estes autos de

Apelação Cível nº 25826-73.2005.8.09.0051, acordam os componentes da Segunda Turma Julgadora da Sexta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento, nos termos do voto do relator.

101 - APELACAO CIVEL

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