venha a ser novamente analisada, tendo em vista a imutabilidade e indiscutibilidade da questão solucionada. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO. DECISAO : Vistos, relatados e discutidos estes autos de
Apelação Cível nº 25826-73.2005.8.09.0051, acordam os componentes da Segunda Turma Julgadora da Sexta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento, nos termos do voto do relator.
101 - APELACAO CIVEL