CPC de 2015 em decorrência do descumprimento da obrigação de fazer.
Trata-se de medida com o objetivo de conferir plena eficácia ao direito individual trabalhista da reclamante, uma vez que o processo judicial consiste em um dos instrumentos que tem por escopo garantir a efetividade dos direitos fundamentais, dentre eles os trabalhistas. Desse modo, o devido cumprimento das decisões judiciais acarreta, ao cabo, a plena reparação e, consequentemente, a efetividade dos direitos trabalhistas lesados.
Nesse contexto, verifica-se que são devidas as astreintes caso o reclamado não cumpra a determinação judicial de recolher os valores relativos ao FGTS, pois constitui verdadeira obrigação de fazer a ele imposta.