Página 1860 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 22 de Julho de 2010

Autorizo o levantamento do valor relativo à diligência da Oficiala de Justiça não utilizada, de R$ 15,13, desde que requerido pelo autor, em cinco dias e com indicação nominal do advogado que providenciará o levantamento. Oportunamente, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. P.R.I. - ADV: ELAINE CRISTINA VICENTE DA SILVA (OAB 127104/SP), EDUARDO HILARIO BONADIMAN (OAB 124890/SP)

Processo 009.10.002690-5 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil SA - Casa de Carnes Tai LTDA - ME e outros - Certificou o Cartório que por tratar-se de dois endereços, faz-se necessário o recolhimento de mais uma diligência no valor de R$ 30,26. Providencie a autora, em cinco dias, o recolhimento de mais uma diligência no valor de R$ 30,26. - ADV: ÉDER GONÇALVES PEREIRA (OAB 257346/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)

Processo 009.10.007157-9 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Talita Araujo Tonelli de Souza - - Renato Tonelli de Souza - Edilice da Silva Pereira Santos - Vistos. Observo que o co-autor não apresentou atestado de pobreza. Para evitar abuso de direito e tendo em vista o contido na Constituição Federal em seu artigo , inciso LXXIV, que “o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem a insuficiência de recursos” que exige a comprovação de insuficiência de recursos para a concessão do beneficio, providenciem os autores a apresentação de sua última declaração de imposto de renda. Sobre a possibilidade da exigência da declaração para concessão da gratuidade, confira-se a jurisprudência: “ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - Agravante juntou declaração de pobreza, na acepção jurídica do termo, mas recusou-se a juntar cópias das três últimas declarações do Impostos de Renda determinadas pelo MM Juízo da causa, para verificação do alegado estado de miserabilidade - Determinação do MM Juízo da causa que não se mostra desarrazoada, ante a natureza da ação -Lícita a determinação c, conseqüentemente, injusta a recusa - Recurso desprovido”. (TJSP, rel. Desembargador Manoel Ricardo Rebello Pinho, Apelação 7279991400). Ante o exposto, juntem as declarações de imposto de renda ou recolham as custas judiciais em 10 dias sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo. Int. - ADV: ROSANA ALVES BALESTERO (OAB 135411/SP)

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