Administrativa nº 982/2019 da respectiva Comissão Judicante.
GERMANO BREMM , Secretário Municipal do Meio Ambiente e da Sustentabilidade.
EXTRATO DE DECISÃO FINAL
A SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E DA SUSTENTABILIDADE, em atendimento ao disposto no art. 86, § 2.º, da Lei Complementar n.º 790/16 e amparada no artigo 62 da mesma Lei, ultimada a instrução administrativa do Processo 001.039955.14.1.00000, torna pública a decisão final pelo arquivamento do Auto de Infração nº 129.092, eis que atingido por prazo prescricional, conforme Decisão Administrativa nº 984/2019 da respectiva Comissão Judicante.
GERMANO BREMM , Secretário Municipal do Meio Ambiente e da Sustentabilidade.
EXTRATO DE DECISÃO FINAL
PROCESSO 001.021228.15.9
A SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E DA SUSTENTABILIDADE, em atendimento ao disposto no art. 86, § 2.º, da Lei Complementar n.º 790/16, ultimada a instrução administrativa do Processo 001.021228.15.9, torna pública a decisão final em instância recursal, pela manutenção da Decisão Administrativa 172/2015 referente ao Auto de Infração nº 153683, conforme Parecer 913/2015 ASSEJUR/GP, e aplica à REDE SULBRASILEIRA DE COMUNICAÇÃO VISUAL - CNPJ 02.441.272/000152, as sanções administrativas de multa no valor de 237,562 UFM's, com fulcro no art. 52, inciso II, da Lei Municipal 8.279/99, cumulada com multa diária no valor de 237,562 UFM's, nos termos do art. 72, inciso III, da Lei Federal 9.605/98.
Porto Alegre, 13 de novembro de 2020.
GERMANO BREMM , Secretário Municipal do Meio Ambiente e da Sustentabilidade.
EXTRATO DE DECISÃO FINAL
A SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E DA SUSTENTABILIDADE, em atendimento ao disposto no art. 86, § 2.º, da Lei Complementar n.º 790/16 e amparada no artigo 62 da mesma Lei, ultimada a instrução administrativa do Processo 001.025852.14.0.00000, torna pública a decisão final pelo arquivamento do Auto de Infração nº 152.400, eis que atingido por prazo prescricional, conforme Decisão Administrativa nº 983/2019 da respectiva Comissão Judicante.
GERMANO BREMM , Secretário Municipal do Meio Ambiente e da Sustentabilidade.
EXTRATO DE DECISÃO FINAL
PROCESSO 18.0.000036975-2
A SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E DA SUSTENTABILIDADE, em atendimento ao disposto no art. 86, § 2.º, da Lei Complementar n.º 790/16, ultimada a instrução administrativa do Processo 18.0.000036975-2, torna pública a decisão final pela manutenção do Auto de Infração nº 148.398, e aplica a DZ RETIFICADORA DE MOTORES LTDA., CNPJ nº 07.756.006/0001-32, a sanção administrativa de multa simples no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), com fulcro no art. 72, inc. II, da Lei Federal nº 9.605/98, c/c o art. 3º, inc. II, do Decreto Federal nº 6.514/08, cumulada com multa diária no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), fulcro no art. 72, III da Lei Federal nº 9.605/98, respeitado o limite de 10% do valor total da multa, até a cessação da infração, ou limitada a 365 (trezentos e sessenta e cinco dias), o que ocorrer primeiro, conforme Decisão Administrativa 094/2019 CJ-SMAMS, de 19/02/2019.
Porto Alegre, 13 de novembro de 2020.
GERMANO BREMM , Secretário Municipal do Meio Ambiente e da Sustentabilidade.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS