Página 3408 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 16 de Novembro de 2020

Superior Tribunal de Justiça
há 4 anos

República BRASILINO PEREIRA DOS SANTOS, opinou pelo conhecimento do presente conflito para que seja declarado competente o Juízo de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Araranguá/SC (fls. 204/205).

É O RELATÓRIO. PASSO À FUNDAMENTAÇÃO.

Conheço do conflito, porquanto suscitado entre juízos vinculados a tribunais diversos, nos termos do art. 105, I, d, da Constituição Federal.

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