Página 910 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11) de 17 de Novembro de 2020

DESPACHO PJe

Notifiquem-se as reclamadas, por meio de seus patronos (as) para, no prazo de 08 (oito) dias, manifestar-se acerca dos cálculos apresentados pelo reclamante, sob pena da homologação deles por este juízo;

Em caso de discordância do cálculo juntado pelo reclamante, deverá a reclamada apresentar seus próprios cálculos liquidacionais, minudenciando os valores devidos, inclusive a título de INSS e Imposto de Renda, para melhor análise do juízo, devendo, ainda, garantir o juízo neste mesmo prazo. Deverão, ainda, as reclamadas atualizar os poderes nos autos. A publicação deste despacho vale como notificação às partes

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