DESPACHO PJe
Notifiquem-se as reclamadas, por meio de seus patronos (as) para, no prazo de 08 (oito) dias, manifestar-se acerca dos cálculos apresentados pelo reclamante, sob pena da homologação deles por este juízo;
Em caso de discordância do cálculo juntado pelo reclamante, deverá a reclamada apresentar seus próprios cálculos liquidacionais, minudenciando os valores devidos, inclusive a título de INSS e Imposto de Renda, para melhor análise do juízo, devendo, ainda, garantir o juízo neste mesmo prazo. Deverão, ainda, as reclamadas atualizar os poderes nos autos. A publicação deste despacho vale como notificação às partes