extras trabalhadas. Excelências, as alegações da recorrida trouxeram equívoco ao juízo no momento da prolação da sentença e ao Colegiado do TRT, posto que são totalmente eivadas de inverdades, tanto assim é, que NOS CONTRACHEQUES E FICHAS FINANCEIRAS DO RECORRENTE CONSTAM O PAGAMENTO DAS NUMEROSAS HORAS EXTRAS LABORADAS PELO MESMO, INCLUSIVE PAGAMENTO EVIDENTEMENTE DENOMINADO DE "HORAS EXTRAS", deste modo, a
compensação de que fala a recorrida nada tem a ver com as horas extras de que trata o pedido do recorrente. A conduta da recorrida, consubstanciada no não pagamento das horas extras calculadas pelo divisor correto, configura clara tentativa de enriquecimento ilícito."
Consta no v. acórdão (id. 0c47834):