Página 40 da Caderno 1 - Administrativo do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 19 de Novembro de 2020

Decorrido o prazo acima indicado, sem manifestação, promova-se o devido pagamento, DEVENDO, NO ENTANTO, SER OBSERVADAA ORDEM CRONOLÓGICA.

Havendo manifestação dentro do prazo, voltem conclusos para as providências cabíveis.

Publique-se. Intime (m)-se. Cumpra-se.

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