Página 672 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 24 de Novembro de 2020

VO TO

Cinge-se a controvérsia acerca da correta classificação tarifária da aeronave importada pelo autor sob o código 8802.30.90, sujeitando a importação à alíquota zero de IPI, enquanto a autoridade fiscalentendeuque o código correto seria o 8802.30.0301.

O autor ajuizouAção Anulatória de Lançamento Tributário como fito de anular o procedimento administrativo de lançamento representado pelo Auto de Infração nº10814.007761/92-34.

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