Página 98 da Judiciário do Diário de Justiça do Estado do Amazonas (DJAM) de 25 de Novembro de 2020

ADV: AMANDA MOREIRA BARROS (OAB 13113/AM), ADV: CLAUDIO MARA LOPES MELLO (OAB 103405/MG), ADV: ANDERSON DE OLIVEIRA MOREIRA (OAB 8025/AM), ADV: GUILHERME VILELA DE PAULA (OAB 69306/MG), ADV: ISABELA MONTOURI BOUGLEUX DE ARAÚJO (OAB 118303/MG), ADV: LÍGIA DE SOUZA FRIAS (OAB 1074A/AM) - Processo 064XXXX-09.2018.8.04.0001 - Monitória - Prestação de Serviços - REQUERENTE: Amazonas Distribuidora de Energia S/A - REQUERIDA: Naira Caroline Fernandes Dias - Vistos, etc. Trata-se de Embargos de Declaração, apresentado pela Amazonas Distribuidora de Energia as fls. 296/300, sob alegação de omissão, pois a petição de fls. 277/280, não teria sido apreciada. Em síntese, a Embargante sustenta que o novo corte, que se deu no dia 04/11/2020, se deu por débitos atuais, referente a setembro a outubro de 2020, com notificação prévia que se deu juntamente com a fatura do mês corrente. Em razão disso, requer o acolhimento dos presentes embargos para revogar a ultima decisão interlocutória. Requer ainda, prazo para apresentar laudo pericial do medidor n. 11427248. Pois bem, os embargos são procedentes, pios de fato, os argumentos expostos na petição de fls. 277/280 não foram apreciados. Nesse sentido, a embargante logrou êxito em comprovar que o ultimo corte se deu em razão do não pagamento das faturas atuais, ou seja, de julho até o presente mês, e que a notificação prévia foi enviada pessoalmente no dia 19/09/2019, conforme fls. 278/279, bem como, aviso de corte na própria fatura do mês corrente, na fl. 297. Além disso, demonstrou que as faturas atuais foram geradas pelo medidor n. 11427248, o qual foi periciado e considerado em conformidade. Dessa forma, ACOLHO OS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por Amazonas Distribuidora de Energia para REVOGAR a liminar de fls. 262/263. Assim, a reativação do fornecimento ficará condicionado ao pagamento do débito. Defiro prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do laudo do medidor n. 11427248. Mantenho a audiência de conciliação. Intimem-se as partes para aguardarem o envio do link da reunião.

Amanda Moreira Barros (OAB 13113/AM)

Anderson de Oliveira Moreira (OAB 8025/AM)

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