previdenciários devem ser restituídas antes do pagamento de qualquer crédito, ainda que trabalhista, porque se trata de bens que não integram o patrimônio do falido. Incidência da Súmula 417 do STF. (REsp 284.276PR, Rel. Min. Garcia Vieira, DJU 11.6.2001.) 2. Os créditos previdenciários não compõem a massa para fins de pagamento dos créditos provenientes de acidente do trabalho e dívidas trabalhistas da empresa falida.
3. Precedentes: REsp 399689RS; Rel. Min. João Otávio de Noronha, DJ 14.6.2006 e REsp 730824RS; Rel. Min. Luiz Fux, DJ 21.9.2006.)
Agravo regimental improvido.(AgRg no REsp nº 501.643 - Rel. Min. Humberto Martins, DJ de 16/10/2007)