Página 216 do Diário de Justiça do Estado do Maranhão (DJMA) de 29 de Novembro de 2020

Nas razões recursais são levantadas as seguintes teses: competência da Justiça Federal, porque os medicamentos não fazem parte da liste elaborada pelo Ministério da Saúde via SUS; a ilegitimidade passiva do Estado, porque o fornecimento insumo é de competência do Município; e o descumprimento de orientação normativa dos Tribunais Superiores.

Requereu a atribuição de efeito suspensivo.

Indeferi o pedido de emergência.

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