Nas razões recursais são levantadas as seguintes teses: competência da Justiça Federal, porque os medicamentos não fazem parte da liste elaborada pelo Ministério da Saúde via SUS; a ilegitimidade passiva do Estado, porque o fornecimento insumo é de competência do Município; e o descumprimento de orientação normativa dos Tribunais Superiores.
Requereu a atribuição de efeito suspensivo.
Indeferi o pedido de emergência.