Página 4596 da Suplemento - Seção III do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 3 de Dezembro de 2020

art. 99, a comprovação dos recolhimentos relativos aos direitos autorais.

Esclareço que há uma diferenciação entre a proteção aos direitos autorais dos direitos conexos, tal como o cachê a ser pago; enquanto este tem como intuito recompensar a apresentação do cantor, aquele tem como propósito remunerar o uso da propriedade intelectual.

O fato gerador da ação de cobrança proposta pelo Ecad tem como conteúdo a proteção pelo trabalho intelectual na composição da obra, e não sua execução em si, que é fato gerador advindo da interpretação do artista no espetáculo.

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