Página 292 da Interior 1º Grau do Diário de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (DJRS) de 3 de Dezembro de 2020

EXPEÇA-SE ALVARÁ EM FAVOR DA PARTE CREDORA, BEM COMO PARA QUE DIGA SOBRE O PROSSEGUIMENTO, JUNTANDO CÁLCULO ATUALIZADO DA DÍVIDA, EM ATÉ QUINZE DIAS, SOB PENA DE

ARQUIVAMENTO. NADA MAIS REQUERIDO, ARQUIVEM-SE. INTIMEM-SE. D.L".

SANTA MARIA, 3 DE DEZEMBRO DE 2020

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