seus servidores, desde que, como já dito, haja lei expressa a esse respeito editada pela esfera governamental competente.
Por todos esses motivos, inaplicável a lei de um ente da federação que disponha sobre determinado regime de pessoal a outro ente da federação.
Por isso, inexistindo lei do próprio ente federado dispondo a respeito, inaplicável a CLT às relações entre as pessoas jurídicas de direito público interno e seus servidores.