Página 2302 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) de 6 de Dezembro de 2020

seus servidores, desde que, como já dito, haja lei expressa a esse respeito editada pela esfera governamental competente.

Por todos esses motivos, inaplicável a lei de um ente da federação que disponha sobre determinado regime de pessoal a outro ente da federação.

Por isso, inexistindo lei do próprio ente federado dispondo a respeito, inaplicável a CLT às relações entre as pessoas jurídicas de direito público interno e seus servidores.

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