Página 409 do Associação dos Municípios do Paraná (AMP) de 7 de Dezembro de 2020

– DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO

O critério de julgamento da presente licitação é o MENOR PREÇO .

Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital nem preços ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes.

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