Página 2501 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 8 de Dezembro de 2020

Essa já consolidada compreensão é adotada também pelo STJ. Enquanto a matéria era da competência

da 3ª Seção, as duas Turmas correspondentes mantiveram exatamente essa posição (menciono esses

precedentes mais recentes, julgados mesmo após a mudança da competência na distribuição dos recursos: REsp 1.247.971, j. em 28/04/2015, 5ª Turma; AgRg no REsp 1.271.928, j. em 16/10/2014, 6ª Turma).

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