Essa já consolidada compreensão é adotada também pelo STJ. Enquanto a matéria era da competência
da 3ª Seção, as duas Turmas correspondentes mantiveram exatamente essa posição (menciono esses
precedentes mais recentes, julgados mesmo após a mudança da competência na distribuição dos recursos: REsp 1.247.971, j. em 28/04/2015, 5ª Turma; AgRg no REsp 1.271.928, j. em 16/10/2014, 6ª Turma).